sexta-feira, janeiro 06, 2023

Plataforma digital vai medir cobertura vegetal no Brasil sob a ótica do novo Código Florestal




Foto: Bruno Kelly / Amazônia Real (CC2.0) - Ciclo Vivo/Reprodução.

 

Termômetro do Código Florestal amplia transparência de dados sobre imóveis rurais e abre caminho para recuperação de áreas.



O Brasil terá disponível, a partir da próxima semana, uma plataforma digital gratuita e atualizada com dados da cobertura de vegetação em todo o território nacional sob a ótica do Código Florestal, que completou dez anos de vigência em 2022.


Chamada de Termômetro do Código Florestal, a nova plataforma será lançada na próxima sexta-feira (16) pelo Observatório do Código Florestal, uma rede de 43 entidades ligadas à questão ambiental criada com objetivo de monitorar a implementação da Lei Florestal, defender a vegetação e a produção sustentável no país.


A ferramenta foi desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), com contribuição de diversas outras organizações  que fazem parte da rede, e vai apresentar dados atualizados sobre o cenário de implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sobre a conformidade com o Código Florestal. Os dados são apresentados em mapas e gráficos simplificados. Podem também ser visualizados em nível municipal, estadual, além do agregado das informações para o país e para os biomas brasileiros.


O objetivo do Termômetro é oferecer uma plataforma confiável e transparente, de acesso simples, fácil compreensão e que permita uma leitura real do mapa da aplicação efetiva do novo Código Florestal, facilitando o planejamento de ações ambientais no país.


Em vigor desde 2012, o Código prevê o cadastramento de todas as propriedades rurais no Brasil para, então, mapear o cenário de cobertura vegetal no País. Ao todo, cerca de 6,5 milhões de propriedades já foram cadastradas, mas apenas meio por cento dos cadastros teve validação do governo.



Transparência


A criação do Termômetro disponibiliza um instrumento para transparência dos dados do setor ambiental no país e colabora com o planejamento de ações estratégicas e planejamento do solo, especialmente do poder público, no sentido de  efetivar o cumprimento do Código Florestal, abrir caminhos para a recuperação de áreas desmatadas e para a criação de políticas que estimulem o desenvolvimento de ações de restauração para estas regiões.


Um dos destaques que a plataforma traz é a apresentação de dados inéditos relacionados aos assentamentos rurais e territórios tradicionais. Antônio Oviedo, engenheiro agrônomo do Instituto Socioambiental (ISA), participou do projeto de construção da plataforma e vê na sobreposição de áreas cadastradas identificadas nos mapas da plataforma um risco de violação dos direitos humanos dos povos originários.


O CAR é autodeclaratório e aceita cadastramento de áreas que estejam em  sobreposição a territórios quilombolas e de povos tradicionais. A lei determina que os governos ofereçam ferramentas para que os povos tradicionais façam seus cadastros e defendam seus direitos, mas isso não acontece. Um dos objetivos do Termômetro é dar transparência a esses dados e chamar  atenção aos pontos sensíveis, para que o poder público possa agir. É preciso trabalhar com inteligência territorial para efetivar a legislação e evitar que os direitos humanos desses povos sejam afetados. Quando você traz transparência, você consegue identificar os pontos que precisam de avanço”, disse.



As consultas


Os dados do Termômetro estão divididos entre informações sobre o território, conformidade com a Lei, governança estadual para implementação da Lei e andamento da regulamentação de instrumentos como o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). É possível consultar os dados através de duas ferramentas: mapas e relatórios.


Nos mapas, as informações são disponibilizadas de forma geoespacializada, para acompanhamento em nível municipal, estadual e também o agregado das informações para o Brasil. Em cada território é possível selecionar o tema de interesse, identificando os pontos de avanço e as dificuldades de cada um.


Nos relatórios, é possível acompanhar os dados detalhados, trazendo os números e especificidades das informações disponibilizadas no mapa. As informações trazem abordagens quantitativas e qualitativas para as informações selecionadas.


Os dados usados para a criação da plataforma foram obtidos junto a 12 instituições públicas reconhecidas e que mapeiam a questão ambiental, entre as quais o Instituto Brasileirto de Geografia e Estatística (IBGE), a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Sistema Florestal Brasileiro (SFB). As informações serão atualizadas conforme a disponibilização de novos dados nesses bancos.


O evento de lançamento terá formato digital e será pelo YouTube. Técnicos e especialistas que participaram da criação da plataforma irão realizar um tour virtual para apresentar os dados e também responder a questionamentos. O evento é aberto ao público.


Fonte:

- Ciclo Vivo.

terça-feira, janeiro 03, 2023

Medida Provisória integra crédito de carbono a concessões florestais

Publicada no Diário Oficial da União dia 27-12-2022, a Medida Provisória 1.151, de 26-12-2022 foi proposta pelos Ministérios do Meio Ambiente, da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para atualização da Lei nº 11.284, de 02-03-2006.

A respectiva Medida altera a legislação sobre a gestão e concessão de florestas públicas, para permitir a comercialização de créditos de carbono, créditos de biodiversidade e serviços ambientais, procedendo as respectivas unidades de manejo florestal.

No que consiste a Concessão florestal?

Prevista na Lei nº 11.284, de 02-03-2006, a concessão de florestas públicas consiste na operação de gestão de florestas públicas, através de uma estratégia de exploração sendo controlada por produtos florestais, via planos de manejos apresentados por concessionários, sendo aprovados por autoridades competentes.

Quais as disposições previstas na Medida Provisória 1.151, de 26-12-2022?

Com a publicação da Medida Provisória 1.151, de 26-12-2022 poderão ser incorporados ao objeto da concessão os créditos de carbono e outros serviços florestais não madeireiros, como é o caso do acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional, restauração e reflorestamento.

Segundo critério estabelecido é a possibilidade da revisão de contratos de concessão em curso para ajuste da nova legislação, permitindo assim aos gestores privados de florestas nacionais já concedidas a incorporação da comercialização de créditos de carbono.

Outro instrumento de enorme importância e muito tempo aguardado é o reconhecimento do ativo ambiental de vegetação nativa, que propicia o incentivo às atividades de melhoria, restauração, conservação e proteção da vegetação nativa em seus biomas, a valoração econômica e monetária e sua identificação patrimonial e contábil.

O licenciamento ambiental é obrigatório?

O novo texto estabelece que a exploração das florestas depende do licenciamento pelo órgão competente (Sistema Nacional do Meio ambiente-Sisnama). Esse processo será após a aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), concedendo assim ao detentor, a licença ambiental para a prática do manejo sustentável, não se aplicando a outras etapas do licenciamento.

Por fim, essas disposições versam sobre a gestão de florestas para a produção sustentável, considerando o potencial de conservação da biodiversidade brasileira.

A Medida Provisória 1.151, de 26-12-2022 não traz impactos financeiros ou orçamentários, nem gera diminuição de receita para o ente público. A expectativa é que seja votada pelo Congresso Nacional até o dia 2 de abril de 2024. As emendas ao texto podem ser apresentadas até 3 de fevereiro.

A importância do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do Programa de Gerenciamento de Riscos

Considerações Finais

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Thais Cardinali | Consultora ESG